Decreto nº 10379 DE 28/12/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 dez 2023

Trata dos prazos processuais que especifica, previstos na Lei estadual nº 16.469/2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária, e na Lei federal nº 13.105/2015(Código de Processo Civil).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, para adequar o recesso forense previsto no § 6º do art. 5º da Lei estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009 e no art. 220 da Lei federal nº 13.105 (Código de Processo Civil), de 16 de março de 2015, também em atenção ao Processo nº 202300004110984,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais em curso no Contencioso Administrativo Tributário do Estado de Goiás de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024.

§ 1º As sessões de julgamento permanecerão suspensas apenas de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024.

§ 2º Se houver o pedido fundamentado da parte interessada, o Coordenador da Câmara e o Presidente do Conselho Administrativo Tributário - CAT poderão adiar o julgamento de processo até 30 (trinta) dias, com a indicação da nova data para o julgamento adiado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 20 de dezembro de 2023.

Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado