Decreto nº 1038 DE 19/12/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 dez 2020
Introduz a Alteração 4.213 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12986/2020,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.213 - O art. 23 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. .....
.....
IV - o valor da demanda de potência não utilizada, na hipótese de fornecimento de energia elétrica por demanda contratada.
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Michele Patrícia Roncalio