Decreto nº 10.380 de 07/04/1989

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 abr 1989

Ratifica Convênios ICMS nº s 01/1989 à 25/1989, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal na cidade de Brasília, no dia 28 de março de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 78, incisos II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 4º da Lei Complementar Federal, nº 24, de 07 de janeiro de 1975, Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 01/1989, 02/1989, 03/1989, 04/1989, 05/1989, 06/1989, 07/1989, 08/1989, 09/1989, 10/1989, 11/1989, 12/1989, 13/1989, 14/1989, 15/1989, 16/1989, 17/1989, 18/1989, 19/1989, 20/1989, 21/1989, 22/1989, 23/1989, 24/1989 e 25/1989, firmados pelo Ministro da Fazenda pelos Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no dia 28 de março de 1989, na cidade de Brasília, os quais integram este Decreto e com o mesmo são publicados.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da ratificação nacional dos Convênios de que trata ao artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de maio de 1989, 168º da Independência e 101º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

Governador do Estado

ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS

Secretário de Estado de Economia e Finanças