Decreto nº 1039 DE 19/12/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 dez 2020
Introduz a Alteração 4.217 no RICMS/SC-2001.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13153/2020,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.217 - O art. 23-A do Anexo 3 do RICMS/SC-2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23-A.....
.....
§ 1º Nas hipóteses previstas no inciso I do caput deste artigo, caso a mercadoria tenha sido adquirida de contribuinte substituído, o valor do crédito fiscal será o resultado da aplicação da alíquota interna aplicável à operação a consumidor final sobre o valor da entrada da mercadoria.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Michele Patricia Roncalio