Decreto nº 10397 DE 28/08/2014
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 ago 2014
Altera dispositivo do Decreto nº 10.077, de 27 de setembro de 2013, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14 da Lei nº 3.882/1989 e artigo 18 da Lei Complementar nº 28 , de 28 de dezembro de 2000.
Decreta:
Art. 1º O artigo 13 do decreto nº 10.077 de 27 de setembro de 2013, que estabelece regras sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Este Decreto vigorará no período compreendido entre 30 de setembro de 2013 a 31 de dezembro de 2014, revogando todas as disposições em contrário, em especial o Decreto 9.057 de 30 de abril de 2010."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal 28 de agosto de 2014.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito