Decreto nº 10.408 de 14/03/2008

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 mar 2008

Dispõe sobre a forma de lançamento e o pagamento das taxas sobre atividades econômicas para o exercício de 2008.

NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, VIII, combinado com o art. 67, XX da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 04.04.1990,

DECRETA:

Art. 1º As Taxas Sobre Atividades Econômicas serão lançadas em Reais, obedecendo aos seguintes critérios e datas:

I - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, Licença Especial e Taxa de Ambulante serão lançadas em parcelas única com vencimento em 15.04.2008;

II - Taxa de Fiscalização de Anúncio, será lançada cota para pagamento à vista com desconto de 20% e em parcelas conforme itens abaixo:

a) com valor até R$ 138,01 (cento e trinta e oito reais e um centavo), será lançada em 1 (uma) única parcela com vencimento em 15.04.2008;

b) com valor acima de R$ 138,01 (cento e trinta e oito reais e um centavo), será lançada em 2 (duas) parcelas sendo a 1ª com vencimento em 15.04.2008 e a 2ª em 15.06.2008.

III - Taxa de Ocupação de Solo, será lançada cota para pagamento à vista sem desconto e em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ª com vencimento em 15.04.2008 e as demais em: 15.05.2008, 15.06.2008 e 15.07.2008.

Art. 2º As Taxas Sobre Atividades Econômicas serão lançadas nas seguintes cores: a parte externa na cor branca e a parte interna na seguintes cores:

I - Verde Claro - para os contribuintes que não possuem débitos inscritos em Dívida Ativa:

II - Salmão - para os contribuintes que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa.

Art. 3º Fica prorrogado o prazo de pagamento de qualquer parcela dos tributos até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair nos dias de feriados e finais de semana.

Art. 4º As reclamações dos lançamento deverão ser protocoladas no Cento Econômico, Avenida João Rosa Pires, 1001 - Praça das Araras, até o dia 15 de abril de 2008.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 de março de 2008.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal