Decreto nº 1041 DE 01/08/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 01 ago 2022

Acresce os parágrafos 1º e 2º ao artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.371 , de 28 de dezembro de 2015, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.471 , de 9 de novembro de 2020, que regulamenta o funcionamento das Unidades de Abastecimento do Município de Curitiba.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-120971/2022;

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.371 , de 28 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. .....

§ 1º As permissões de uso com prazo de vigência vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização de levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão o deferimento das permissões de uso que as substituirão, prazo esse que não deverá ser superior a 24 meses a contar da data da aprovação do projeto de lei na Câmara de Vereadores para fins de cumprimento do parágrafo 1º do artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Curitiba.

§ 2º Ficam vedadas as transferências de permissões relativas às unidades fixas, tais como Mercado Municipal de Curitiba, Mercado Regional Cajuru e Sacolões da Família, com exceção das protocoladas até a data de publicação deste decreto que poderão ser deferidas observadas as condições e o prazo de 8 (oito) anos sucessivamente estipulados no caput."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 1 de agosto de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal

Luiz Dâmaso Gusi: Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional