Decreto nº 10.410 de 28/06/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2001

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000, que regulamenta o Fundo de Investimentos Sociais - FIS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 13 do Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000, inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 13....................................................................

III - As entidades beneficiadas farão inscrever, em letras garrafais, e em local visível, nos prédios e equipamentos construídos, reformados ou adquiridos com recursos do FIS, as seguintes expressões:

a) construído com recursos do FIS, no caso de construção;

b) reformado com recursos do FIS, no caso de reforma; ou

c) adquirido com recursos do FIS, no caso de aquisição."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de junho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO DOS SANTOS

Governador