Decreto nº 1.042 de 30/09/1988
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 set 1988
Aprova alterações dando nova redação ao Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o inciso III do Artigo 42 da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 2º do Regulamento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CODEIC passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CODEIC, compõe-se dos seguintes membros:
1. Secretário de Industria, Comércio Turismo;
2. Secretário-Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação
3. Secretário de Fazenda;
4. Secretário de Agricultura;
5. Secretário do Meio Ambiente;
6. Procurador Geral do Estado;
7. Presidente do Banco do Estado de Mato Grosso;
8. Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso
9. Presidente da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso;
10. Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Mato Grosso;
11. Presidente da Federação das Associações Comerciais;
12. Presidente da Federação dos Clubes dos Diretores Lojistas;
13. Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios;
14. Conselho o Presidente da Fundação de Cultura e Turismo - FUNCETUR;
15. Presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Cuiabá;"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado