Decreto nº 1.042 de 30/09/1988

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 set 1988

Aprova alterações dando nova redação ao Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o inciso III do Artigo 42 da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 2º do Regulamento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CODEIC passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CODEIC, compõe-se dos seguintes membros:

1. Secretário de Industria, Comércio Turismo;

2. Secretário-Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação

3. Secretário de Fazenda;

4. Secretário de Agricultura;

5. Secretário do Meio Ambiente;

6. Procurador Geral do Estado;

7. Presidente do Banco do Estado de Mato Grosso;

8. Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso

9. Presidente da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso;

10. Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Mato Grosso;

11. Presidente da Federação das Associações Comerciais;

12. Presidente da Federação dos Clubes dos Diretores Lojistas;

13. Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios;

14. Conselho o Presidente da Fundação de Cultura e Turismo - FUNCETUR;

15. Presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Cuiabá;"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado