Decreto nº 10.449 de 15/12/2000
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 dez 2000
Prorroga prazo de vigência do Decreto nº 10.383, de 01 de setembro de 2000, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos usados, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de junho de 2001, o prazo constante do art. 1º do Decreto nº 10.383, de 01 de setembro de 2000.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 15 de dezembro de 2000.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA