Decreto nº 10.471-E de 14/09/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 14 set 2009

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que no dia 14.09.2009 será efetuada a visita do Presidente da República Federativa do Brasil, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Estado de Roraima.

Resolve:

Art. 1º Declarar que o expediente nas Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta instaladas na cidade de Boa Vista/RR, no dia 14 de setembro de 2009, será das 7h30min às 12 horas, ressalvados os serviços considerados essenciais e escolas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de setembro de 2009.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima