Decreto nº 10.476 de 17/05/1989

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 mai 1989

Ratifica Convênios ICMS nº s 26/1989 à 48/1989, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazendas ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal na cidade de Brasília, no dia 24 de abril de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 78, incisos II da Constituição Estadual, combinado com o Art.4º da Lei Complementar Federal, nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 26/1989, 27/1989, 28/1989, 30/1989, 32/1989, 33/1989, 34/1989, 35/1989, 36/1989, 37/1989, 38/1989, 39/1989, 40/1989, 41/1989, 42/1989, 43/1989, 44/1989, 45/1989, 46/1989, 47/1989 e 48/1989, firmados pelo Ministro da Fazenda e Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no dia 24 de abril de 1989, na cidade de Brasília, os quais integram este Decreto e com o mesmo são publicados.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da Ratificação nacional dos Convênios de que trata ao artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de maio de 1989, 168º da Independência e 101º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

Governador do Estado

ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS

Secretário de Estado de Economia e Finanças