Decreto nº 10.478 de 13/05/2008
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 mai 2008
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 23 de maio de 2008 e
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 13 de maio de 2008.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração