Decreto nº 10512 DE 15/03/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 mar 2022
Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 4.468, de 08 de abril de 2020.
O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 4.468, de 26 de abril de 2012, efetivada pelo Decreto nº 4.168 , de 04 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
AUGUSTINHO ZUCCHI
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas