Decreto nº 10.532 de 31/10/2001
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 nov 2001
Prorroga prazo de benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 9º, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS 87, de 28 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2001 o prazo estabelecido no art. 68 (veículos novos, veículos novos de duas rodas e semi-reboques) do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2001.
Campo Grande, 31 de outubro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL