Decreto nº 10547 DE 12/09/2024
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 12 set 2024
Altera o Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997, ao que se refere o parcelamento de créditos tributários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, em atenção ao Convênio ICMS nº 59, de 22 de junho de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 105, de 29 de agosto de 2024, e ao Processo nº 202400004076173,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18-A. Pode ser autorizado à empresa em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte que tenha sido declarada judicialmente a sua falência, o parcelamento, em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e consecutivas, de crédito tributário, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa (Convênio ICMS 59/12, cláusula primeira, § 1º).
.........................................................................” (NR)
“Art. 18-B. ....................................................
§ 1º O disposto no caput deste artigo abrange os parcelamentos em curso (Convênio ICMS 59/12, cláusula terceira, §§ 1º e 2º).
.........................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado