Decreto nº 10.551-E de 15/10/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 16 out 2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de adequar a legislação tributária estadual aos novos direcionamentos da Política Econômica Nacional,
Decreta:
Art. 1º O inciso V do § 2º do art. 75 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75. .....
§ 2º .....
V - adquiridas por empresa optante do Simples Nacional com receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), devidamente comprovada perante o fisco estadual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de outubro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima