Decreto nº 10591 DE 29/12/2014
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 dez 2014
Altera dispositivo do Decreto nº 10.077, de 27 de setembro de 2013, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14 da Lei nº 3.882/1989 e artigo 18 da Lei Complementar nº 28, de 28 de dezembro de 2000.
Decreta:
Art. 1º O artigo 13 do decreto nº 10.077 de 27 de setembro de 2013, que estabelece regras sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Este Decreto vigorará no período compreendido entre 30 de setembro de 2013 a 16 de janeiro de 2015, sendo improrrogável a data definida para seu término, revogando todas as disposições em contrário, em especial o Decreto 9.057 de 30 de abril de 2010.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal 29 de dezembro de 2014.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito