Decreto nº 10594 DE 03/04/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 abr 2014

Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as alterações que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Protocolo ICMS 67/2013 , bem como o contido no protocolado sob nº 13.038.619- 9,

Decreta:


Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:

Alteração 335ª O item 1 da alínea "a" do item 25 do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. absorventes, tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis, 9619.00.2000;".

Alteração 336ª Fica renumerado o § 1º do art. 93 do Anexo X para parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto fica também atribuída a qualquer estabelecimento remetente localizado nos Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas (Protocolos ICMS 191/2009, 164/2010 e 67/2013).".

Alteração 337ª Os itens 40, 41, 43, 44, 45, 46 e 47 da tabela de que trata o "caput" do art. 95 do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe os itens 1-A, 4-A, 7-A, 13-A, 39-A, 41-A,55-A e o § 6º:

"

1-A 1211.90.90 Henna (envelope em pó até 200g) (Protocolo ICMS 67/2013 ) 51 62,05 76,78

.....

4-A 2847.00.00 Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml) (Protocolo ICMS 67/2013 ) 51 62,05 76,78

.....

7-A 33.01 Óleos essenciais (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml) (Protocolo ICMS 67/2013 ) 51 62,05 76,78

.....

13-A 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros incluindo removedores de esmalte à base de acetona (Protocolo ICMS 67/2013 ) 64 76 92

.....

39-A 4818.10.2000 Papel higiênico - folha tripla (Protocolo ICMS 67/2013 ) 44 44 57,09
40 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 79 92,10 109,56
41 4818.20.00 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas 49 59,90 74,44
41-A 4818.20.00 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas (Protocolo ICMS 67/2013 ) 49 59,90 74,44

.....

43 9619.00.2000 Fraldas (Protocolo ICMS 67/2013 ) 32 32 44
44 9619.00.2000 Tampões higiênicos (Protocolo ICMS 67/2013 ) 56 56 70,18
45 9619.00.2000 Absorventes higiênicos externos (Protocolo ICMS 67/2013 ) 62 62 76,73
46 9619.00.2000 Fraldas de fibras têxteis 56 56 70,18
47 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 51 62,05 76,78

.....

55-A 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras (Protocolo ICMS 67/2013 ) 62 62 76,73

....."

Alteração 338ª Os itens 9, 10, 11 e 31 da tabela de que trata o § 1º do art. 95 do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe os itens 7-A, 13-A, 14-A, 15-A, 18-A, 30-A e 50-A: "

"

7-A 4818.10.00 Papel higiênico - folha tripla (Protocolo ICMS 67/2013 ) 177,19 177,19 202,39

.....

9 9619.00.00 Fraldas (Protocolo ICMS 67/2013 ) 177,19 177,19 202,39
10 9619.00.00 Tampões higiênicos (Protocolo ICMS 67/2013 ) 177,19 177,19 202,39
11 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos (Protocolo ICMS 67/2013 ) 177,19 177,19 202,39

.....

13-A 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras (Protocolo ICMS 67/2013 ) 177,19 177,19 202,39

.....

14-A 33.01 Óleos essenciais (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml) (Protocolo ICMS 67/2013 ) 177,19 197,47 224,52

.....

15-A 1211.90.90 Henna (envelope em pó até 200g) (Protocolo ICMS 67/2013 ) 177,19 197,47 224,52

.....

18-A 2847.00.00 Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml) (Protocolo ICMS 67/2013 ) 177,19 197,47 224,52

.....

30-A 4818.20.00 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas (Protocolo ICMS 67/2013 ) 177,19 197,47 224,52

.....

31 9619.00.00 Fraldas de fibras têxteis 177,19 197,47 224,52

.....

50-A 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros incluindo removedores de esmalte à base de acetona (Protocolo ICMS 67/2013 ) 177,19 197,47 224,52

.....

§ 6º O disposto nesta Seção em relação aos produtos:

I - classificados nos itens 1-A, 4-A, 7-A, 13-A, 39-A, 41-A e 55-A, da tabela de que trata o "caput", e nos itens 7-A, 13-A, 14-A, 15-A, 18-A, 30-A e 50-A, da tabela de que trata o § 1º, não se aplica para os contribuintes sediados no Estado de São Paulo;

II - classificados nos itens 5, 41, 46 e 55, da tabela de que trata o "caput", e nos itens 13, 19 e 31, da tabela de que trata o § 1º somente se aplica para os contribuintes sediados no Estado de São Paulo.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 3 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda