Decreto nº 1.061 de 23/10/2000

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 out 2000

Prorroga o prazo de vigência dos benefícios fiscais que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 6º da Lei nº 1.173, de 02 de agosto de 2000, e, ainda,

Considerando a necessidade de manter até o final do corrente ano os benefícios atribuídos pela Lei 1.173/2000 sobre o gado bovino na faixa limítrofe das Regiões sul e Sudeste do Estado do Tocantins;

Considerando que a medida se impõe como forma de reorientar o desempenho da arrecadação do ICMS, prejudicado com a redução da carga tributária na chamada Zona Tampão de controle da aftosa nas áreas vizinhas do Estado de Goiás;

Considerando que a diagnose da queda na arrecadação do ICMS indica evasão de receita na região, decorrente de facilidades migratórias do gado vivo tocantinense para o território goiano em conseqüência da instituição de condições tributárias mais vantajosas nos lindes setentrionais da mencionada unidade federada,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 2000, o prazo de vigência dos benefícios previstos no inciso II do art. 1º e no inciso III do art. 2º da Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de outubro de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 12º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador