Decreto nº 1061 DE 23/06/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 jun 2017
Altera o § 4° do art. 6° do Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O § 4° do art. 6°, do Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° (...)
(...)
§ 4° Os relatórios dispostos neste artigo servirão de base para análise da continuidade da redução do horário de expediente, até 28 de julho de 2017.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Gestão