Decreto nº 10616 DE 26/12/2024
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 dez 2024
Altera o Anexo IX do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997, que dispõe sobre benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, em atenção aos Convênios ICMS nº 56, de 16 de maio de 2024, nº 74 e 91, ambos de 5 de julho de 2024, e nº 143, de 6 de dezembro de 2024, também ao Processo nº 202400004112488,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...........................................
.....................................................................
XL - ..................................................
a) ......................................................
......................................................................
3. à saída em decorrência das aquisições de alimento efetuada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB junto a produtor rural, suas cooperativas, suas organizações ou suas associações, com a utilização de recursos descentralizados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
...............................................................
LXXVIII - a operação com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento da distrofia muscular de Duchenne -DMD (Convênio ICMS nº 56/24, cláusula primeira)
§ 1º ..................................................
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
..... | ..... | ..... |
XXXII | CV ICMS 1/1999 | 31.07.1925 |
..... | ..... | ..... |
LXXVIII | CV ICMS 56/2024 | 30.04.1926 |
..............................................................” (NR)
Art. 2º O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025 quanto aos seguintes dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997:
I - inciso XXXII do § 1º do art. 7º; e
II - itens 135 e 275 do Apêndice XVII.
Goiânia, 26 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“APÊNDICE XVII
(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX) - FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
121 | Vacina BCG | 3002.41.29 | Vacina BCG | 3002.41.29 |
122 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.41.29 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.41.29 |
123 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.41.29 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.41.29 |
124 | Vacina contra Hepatite B | 3002.41.23 | Vacina contra Hepatite B | 3002.41.23 |
125 | Vacina contra Influenza | 3002.41.21 | Vacina contra Influenza | 3002.41.21 |
126 | Vacina contra Poliomielite | 3002.41.22 | Vacina contra Poliomielite | 3002.41.22 |
127 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.41.29 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.41.29 |
128 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.41.29 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.41.29 |
129 | Vacina Dupla Adulto | 3002.41.29 | Vacina Dupla Adulto | 3002.41.29 |
130 | Vacina Dupla Infantil | 3002.41.29 | Vacina Dupla Infantil | 3002.41.29 |
131 | Vacina Tetravalente | 3002.41.29 | Vacina Tetravalente | 3002.41.29 |
132 | Vacina Tríplice DPT | 3002.41.27 | Vacina Tríplice DPT | 3002.41.27 |
133 | Vacina Tríplice Viral | 3002.41.26 | Vacina Tríplice Viral | 3002.41.26 |
134 | Vacinas - Outras vacinas para medicina humana | 3002.41.29 | Vacinas - Outras vacinas para medicina humana | 3002.41.29 |
135 | Fosfato de Oseltamivir | 2924.29.49 | Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura | 3003.90.59/ 3004.90.49 |
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura | ||||
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
275 | Cladribina | 2934.99.99 | Cladribina - 10 mg - comprimido | 3004.90.79 |
" (NR)