Decreto nº 10656 DE 07/06/2024

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 18 jun 2024

Regulamenta o parágrafo 1º do art. 42 do Capítulo I, Título III da Lei de uso de ocupação do solo e dispõe sobre a classificação de atividades econômicas conforme o uso do solo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 60, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o parágrafo 1º do art. 42, Capítulo I, do Título III da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

DECRETA:

Art. 1º Os usos do solo para fins de aplicação dos dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), são aqueles relacionados no Art. 43, Capítulo I, do Título III da mesma Lei.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de João Pessoa utiliza a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como referência para a listagem de atividades econômicas das pessoas jurídicas.

Art. 3º As formas de atuação e as atividades econômicas da CNAE ficam classificadas em cada uso do solo para fins da aplicação dos dispositivos da LUOS, conforme relacionado nos Anexos I e II, parte integrante deste decreto.

Parágrafo único. O enquadramento de atividades econômicas ocorrerá conforme o estabelecido no presente Decreto, e os usos permitidos em cada zona são aqueles indicados no Anexo IV da LUOS.

Art. 4º Casos omissos deverão ser classificados conforme similaridade, mediante apresentação pelo requerente ao órgão licenciador da descrição detalhada das atividades pretendidas.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da

Paraíba, em 07 de junho de 2024, 136º da República.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito Constitucional

Anexo em Construção.