Decreto nº 1066 DE 03/06/2014
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 jun 2014
Estabelece, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, o horário do expediente nas repartições públicas integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, em virtude da realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o horário de expediente dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, encerrar-se-á às 12h30, horário de Brasília.
Art. 2º Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos no art. 1º deste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE JUNHO DE 2014.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado