Decreto nº 10.674-E de 16/11/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 nov 2009
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62, da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - Convênios ICMS nºs 79/2009 a 83/2009, celebrados na 141ª reunião extraordinária virtual, realizada em Brasília/DF, no dia 13 de agosto de 2009;
II - Convênios ICMS nºs 84/2009 a 92/2009, celebrados na 135ª reunião ordinária, realizada em São Luís/MA, no dia 25 de setembro de 2009;
III - Ajustes SINIEF nºs 11/2009 a 13/2009, celebrados na 135ª reunião ordinária, realizada em São Luís/MA, no dia 25 de setembro de 2009.
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 84/2009, 85/2009, 87/2009 a 92/2009, os Ajustes SINIEF nºs 11/2009 a 13/2009, e os Protocolos ICMS nºs 81/2009 a 83/2009, 101/2009 a 103/2009, 112/2009, 115/2009, 149/2009 e 150/2009, celebrados no âmbito do CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de novembro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima