Decreto nº 10.685-E de 23/11/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 24 nov 2009

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

Considerando o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica renumerado o inciso II, em duplicidade, do art. 75 para III com a mesma redação;

II - fica acrescentado o inciso VI ao § 2º do art. 75 com a seguinte redação:

"Art. 75. .....

§ 2º .....

VI - adquiridas por empresa com receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), devidamente comprovada perante o fisco estadual.

III - o § 8º do art. 75 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 8º O disposto no inciso VI do § 2º não se aplica quando, no corrente exercício, o montante das compras ultrapassarem o limite definido no referido inciso".

IV - fica acrescentado o § 5º ao art. 276 com a seguinte redação:

"Art. 276. .....

§ 5º Os contribuintes obrigados a apresentar a GIM informarão na guia referente ao mês de março, o valor das mercadorias, produtos e bens inventariados no período final do exercício anterior, inclusive em poder de terceiros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do disposto no inciso II para 16 de outubro de 2009.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de novembro de 2009.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima