Decreto nº 10.686-E de 23/11/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 24 nov 2009

Revoga o Decreto nº 8.185-E, de 1º de Agosto de 2007, que dispõe sobre a transferência de mercadorias de áreas beneficiadas com isenção do ICMS, para este Estado.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.732, de 30 de junho de 2008, que criou a Área de Livre Comércio de Boa Vista;

Considerando a necessidade de obediência aos dispositivos da política de incentivos fiscais inseridos nos Convênios ICMS nºs 65/1988, de 06 de dezembro de 1988; 52/1992, de 25 de junho de 1992; e 49/1994;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.185-E, de 1º de agosto de 2007, que dispõe sobre a transferência para este Estado de mercadorias oriundas de áreas beneficiadas com isenção do ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de novembro de 2009.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima