Decreto nº 10697 DE 04/12/2024

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 04 dez 2024

Atualiza os valores monetários da planta de valores genéricos constantes na Lei Nº 5355/2010 e dá outras providências.

O PREFEITO DE CUIABÁ-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2.010, bem como nos artigos 149, 202, 202B e 205 da Lei Complementar 043, de 23 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO a variação acumulada dos meses de novembro de 2023 a outubro de 2024 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, consolidado em 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos percentuais), conforme a Portaria SMF nº 011/2024;

CONSIDERANDO a aprovação da atualização da Planta de Valores Genéricos da área urbana, por meio da Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a possibilidade jurídica de atualização do valor monetário de tributos, via decreto, consoante parágrafo 2º do artigo 97 do Código Tributário Nacional – CTN e do parágrafo único do artigo 3º do Código Tributário Municipal - CTM.

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores venais do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta de Valores Genéricos do Município constantes do Anexo da Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010.

§ 1º A atualização a que se refere o caput deste artigo é feita pela aplicação do índice de 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos percentuais) sobre o valor então vigente e resulta da variação acumulada, no período de novembro de 2023 a outubro de 2024, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e acolhido pela Portaria SMF nº 011/2024, de 8 de novembro de 2024.

§ 2º As tabelas com os valores atualizados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os lançamentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício financeiro de 2025, observarão os valores atualizados constantes das tabelas referidas no § 2º do artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 2024.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito de Cuiabá

ANEXO ÚNICO

TABELA I – VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENO POR PADRÃO DE RUA

PAD.RUA R$/M²   PAD.RUA R$/M²   PAD.RUA R$/M²
1 1,11   47 469,18   93 2055,44
2 2,23   48 491,52   94 2100,13
3 6,70   49 513,85   95 2122,47
4 11,17   50 536,20   96 2144,80
5 17,86   51 558,55   97 2189,50
6 22,34   52 580,89   98 2234,17
7 26,81   53 603,22   99 2345,88
8 33,51   54 625,57   100 2457,58
9 40,22   55 647,91   101 2569,30
10 44,67   56 670,25   102 2681,02
11 55,86   57 714,94   103 2792,72
12 67,03   58 759,61   104 2904,43
13 78,19   59 781,96   105 3016,13
14 89,37   60 804,31   106 3127,85
15 100,53   61 848,98   107 3239,55
16 111,71   62 893,68   108 3351,26
17 122,88   63 938,35   109 3462,97
18 134,04   64 983,04   110 3574,67
19 145,23   65 1005,38   111 3686,40
20 156,40   66 1027,72   112 3798,09
21 167,56   67 1072,41   113 3909,81
22 178,74   68 1117,09   114 4021,51
23 189,90   69 1161,76   115 4133,22
24 201,07   70 1206,46   116 4244,94
25 212,25   71 1228,79   117 4356,64
26 223,41   72 1251,13   118 4468,35
27 234,58   73 1295,82   119 4691,76
28 245,77   74 1340,50   120 4915,19
29 256,93   75 1385,19   121 5138,60
30 268,11   76 1429,87   122 5362,02
31 279,27   77 1452,21   123 5585,43
32 290,44   78 1474,56   124 5808,84
33 301,62   79 1519,24   125 6032,28
34 312,78   80 1563,92   126 6255,69
35 323,95   81 1608,60   127 6479,11
36 335,13   82 1653,29   128 6702,52
37 346,30   83 1675,64   129 6925,93
38 357,46   84 1697,97   130 7149,36
39 368,64   85 1742,66   131 7372,77
40 379,81   86 1787,34   132 7596,20
41 390,97   87 1832,02   133 7819,61
42 402,15   88 1876,71   134 8043,04
43 413,31   89 1899,05   135 8266,45
44 424,50   90 1921,39   136 8489,86
45 435,67   91 1966,07   137 8713,28
46 446,83   92 2010,76   138 8936,69

TABELA VIII - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES HORIZONTAL RESIDENCIAL

HORIZONTAL – RESIDENCIAL
TIPO
ACABAMENTO
PADRÃO
CLASSE
VALOR DO M2
    EM R$
Luxo A 4.021,56
Fino B 2.904,43
Alto C 2.234,13
Normal D 1.832,03
Baixo E 1.340,51
Popular F 1.005,38
Modesto G 491,52

TABELA IX - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES HORIZONTAL NÃO RESIDENCIAL

HORIZONTAL – NÃO RESIDENCIAL
TIPO
ACABAMENTO
PADRÃO
CLASSE
VALOR DO M2
EM R$
Luxo A 4.244,94
Fino B 3.127,85
Alto C 2.457,59
Normal D 1.899,06
Baixo E 1.452,20
Popular F 781,96

TABELA X - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES VERTICAL RESIDENCIAL

VERTICAL – RESIDENCIAL
TIPO
ACABAMENTO
PADRÃO
CLASSE
VALOR DO M2
EM R$
Luxo A 5.362,01
Fino B 4.468,35
Alto C 3.351,26
Normal D 2.569,30
Baixo E 1.966,07
Popular F 1.340,51

TABELA XI - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES VERTICAL NÃO RESIDENCIAL

VERTICAL – NÃO RESIDENCIAL
TIPO
ACABAMENTO
PADRÃO
CLASSE
VALOR DO M2
EM R$
Luxo A 4.915,18
Fino B 4.244,94
Alto C 3.351,26
Normal D 2.681,02
Baixo E 1.787,34
Popular F 1.295,82

TABELA XII - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES GALPÃO, GALPÃO RÚSTICO, BARRACÃO E SEMELHANTES

GALPÃO, GALPÃO RÚSTICO, BARRACÃO E SEMELHANTES.
TIPO
ACABAMENTO
PADRÃO
CLASSE
VALOR DO M2
EM R$
Alto C 2.457,59
Normal D 1.787,34
Baixo E 1.072,40
Modesto G 491,52