Decreto nº 10726 DE 11/12/2024

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 12 dez 2024

Dispõe sobre a tarifa taximétrica de exceção e da outras providências.

O PREFEITO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.090, de 22 de Abril de 2008, que dispõe sobre o transporte individual de passageiros no Município de Cuiabá;

CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato dos Taxistas Autônomos Condutores de Passageiros de Cuiabá (SINTAC) quanto ao reajuste destinado a veículos de aluguel destinados ao transporte individual (táxis) no mês de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO que ao final do ano à praxe que o serviço seja prestado operando em bandeira 2, compensando a inexistência de 13º salário para categoria, eis que em sua maioria são autônomos,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a utilização de Tarifa Especial de Exceção, de bandeira 02, durante as 24 horas do dia, no período compreendido entre 09 a 31 de Dezembro de 2024, em todos os Táxis do Sistema de Transporte Individual de Passageiros de Cuiabá – MT.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2024.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL