Decreto nº 1.073 de 26/12/2002
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 dez 2002
Procede alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao crédito presumido do ICMS nas aquisições de "solução" para fins de emissão de comprovante de pagamento de operação ou prestação, efetuado com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 1500-33871/2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao caput do item 16 do Anexo III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, os incisos III, IV e V, com a seguinte redação:
"III - 70% (setenta por cento), se a aquisição se deu após 1º de setembro de 2001 e o início da efetiva utilização da "solução" acontecer após o dia 11 de setembro de 2002 e até 30 de novembro de 2002;
IV - 40% (quarenta por cento), se a aquisição se deu após 1º de setembro de 2001 e o início da efetiva utilização da "solução" acontecer após o dia 30 de novembro de 2002 e até o dia 31 de janeiro de 2003;
V - 20% (vinte por cento), se a aquisição se deu após 1º de setembro de 2001 e o início da efetiva utilização da "solução" acontecer após 31 de janeiro de 2003 e até o dia 31 de março de 2003."
Art. 2º A Nota 12 do item 16 do Anexo III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Nota 12. Somente se aplica o benefício previsto neste item às aquisições de "solução" realizadas no período compreendido entre 1º de setembro de 2001 e 28 de fevereiro de 2003."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 26 de dezembro de 2002, 114º da República.
RONALDO LESSA
Governador