Decreto nº 10757 DE 17/07/2015
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 20 jul 2015
Reajusta os valores das Tarifas do Transporte Coletivo Urbano do Município de Natal.
(Revogado pelo Decreto Nº 11733 DE 16/05/2019):
O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,
Decreta:
Art. 1º Ficam reajustadas as Tarifas do Transporte Coletivo Urbano do Município de Natal, a partir do dia 20 de julho de 2015, para os seguintes valores:
NORMAL | R$ 2,65 |
ESTUDANTE | R$ 1,325 |
SOCIAL | R$ 1,35 |
LINHA NORTE FÁCIL | R$ 1,90 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 17 de junho de 2015.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito