Decreto nº 1078 DE 31/08/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 ago 2021
Altera o Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que o Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020, no inciso IX do seu artigo 1º, divulgou o dia 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil, como feriado nacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual; e
Considerando a necessidade de se adotar medidas que contribuam com a promoção do isolamento social, como forma efetiva de evitar a propagação da pandemia causada pela Covid-19,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inc. XIX no artigo 1º, do Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
XIX - 06 de setembro (segunda-feira) - ponto facultativo."
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão