Decreto nº 10.792 de 18/09/1989
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 set 1989
Ratifica Convênio ICMS nºs 71/1989 à 94/1989 e Ajustes SINIEF nº s 08/1989 e 10/1989 à 20/1989, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal na cidade de Brasília, no dia 22 de agosto de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 78, incisos II da Constituição Estadual, combinado com o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 71/1989, 7/1989, 73/1989, 74/1989, 75/1989, 76/1989, 77/1989, 78/1989, 79/1989, 80/1989, 81/1989, 82/1989, 83/1989, 84/1989, 85/1989, 86/1989, 87/1989, 88/1989, 90/1989, 91/1989, 92/1989, 93/1989 e 94/1989 e os Ajustes SINIEF nº s 08/1989, 10/1989, 11/1989, 12/1989, 13/1989, 14/1989, 15/1989, 16/1989, 17/1989, 18/1989, 19/1989 e 20/1989, formados pelo Ministro da Fazenda, no dia 22 de agosto de 1989, na cidade de Brasília, os quais integram este Decreto e com o mesmo são publicados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da ratificação nacional dos Convênios e Ajustes de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de setembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
Governador do Estado
ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS
Secretário de Estado de Economia e Finanças