Decreto nº 108 DE 30/03/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 mar 2015

Introduz a Alteração 3.529 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.529 - O art. 180 do Anexo 5 passa a vigorar acrescido do § 6º a seguinte redação:

"Art. 180. .....

§ 6º Tratando-se de estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) previsto no inciso I do caput deste artigo passa para 2% (dois por cento) e não se aplica o limite de 10.000,00 (dez mil reais) previsto no mesmo dispositivo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de março de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni