Decreto nº 10809 DE 31/10/2024
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 31 out 2024
Dispõe sobre a suspensão da cobrança da tarifa pública no serviço público de transporte coletivo urbano - Provas do ENEM.
O Prefeito Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 60, inciso V e XXII do Art. 60 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que o transporte é, desde a edição da Emenda Constitucional nº 90/2015 , direito social arrolado no art. 6º da Constituição Federal;
Considerando que, na forma do art. 30, V, da Constituição Federal , compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Considerando, ainda, que o custo do transporte coletivo não deve ser obstáculo impeditivo à população estudantil que participará do Exame Nacional de Ensino Médio no Município de João Pessoa,
Decreta:
Art. 1º Fica determinada a suspensão da cobrança da tarifa pública do sistema de transporte público coletivo do Município de João Pessoa, nas datas de 03 e 10 de novembro de 2024 (primeira e segunda provas do ENEM) aos cidadãos/estudantes que no ato de embarque apresentarem:
I - Carteira Nacional de Estudante válida.
II - Cartão eletrônico de passagem Estudante - Passe Legal ou Nubus.
Art. 2º Nos dias indicados pelo Art. 1º, todo o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros deve operar de maneira a atender com eficiência ao fluxo extraordinário de estudantes em trânsito para as suas unidades nas quais prestarão as provas do ENEM 2024, no Município de João Pessoa, nos termos das Ordens de Serviços expedidas pela SEMOB/JP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 30 de outubro de 2024.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito