Decreto nº 10811 DE 27/09/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2021
Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, para dispor sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006,
Decreta:
(Revogado pelo Decreto Nº 10941 DE 13/01/2022):
Art. 1º O Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....
I - grupo 1: times de futebol profissional qualificados para participar da "Série A" do Campeonato Brasileiro no biênio anterior;
II - grupo 2: times de futebol profissional qualificados para participar da "Série B" do Campeonato Brasileiro no biênio anterior;
.....
§ 1º Para fins do disposto nos incisos III e IV do caput, considera-se em atividade o time de futebol profissional que tenha disputado o respectivo campeonato estadual no biênio anterior, em uma das duas divisões principais.
.....
§ 3º .....
I - maior número de títulos de campeão estadual de cada unidade da Federação;
....." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.187, de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
João Inácio Ribeiro Roma Neto