Decreto nº 1.082 de 16/12/1992
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 set 1992
Altera o calendário para pagamento do IPVA e do Certificado de Licenciamento de Veículos do último trimestre do exercício de 1992 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e V, da Constituição Federal, e
Considerando que o programa de integração dos sistemas de informações relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, e ao Licenciamento de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, implementado a partir de maio do corrente, permitiu a identificação de fraudes na documentação e no recolhimento desse imposto,
Considerando que está em curso "Inquérito Policial" determinado pelo Chefe do Poder Executivo para apuração das responsabilidades,
Considerando, ainda, a necessidade de prazo maior para a conclusão do referido inquérito policial, em face não apenas do número de casos que estão sendo apurados, mas para evitar que contribuintes que cumpriram normalmente a obrigação sejam confundidos com aqueles que, ao final das apurações, sejam identificados como inadimplentes ou fraudadores do fisco estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e de Licenciamento de Veículos do último trimestre do exercício financeiro de 1992, como segue:
PLACAS TERMINADAS EM - PERÍODO
8 até 30/10
9 até 30/11
0 até 28/12
Art. 2º Ficam inalterados os prazos quanto ao pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, que deverá ser pago no respectivo vencimento, obedecidos os prazos do Decreto nº 582, de 27 de dezembro de 1991.
Parágrafo único. Quando da emissão do Documento Único de Trânsito - DUT, o valor pago como prêmio do Seguro Obrigatório será automaticamente registrado no Bilhete de Seguro de DPVAT.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 16 de setembro de 1992.
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado
ROBERTO DA COSTA FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda