Decreto nº 10824 DE 16/12/2021
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 23 dez 2021
Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei nº 2.126 , de 19 de junho de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3º Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 16 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO - FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2022
MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
JANEIRO | 1º (sábado) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
20 (quinta-feira) | Dia do Católico | Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) - Comemoração do dia 20 adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 . | |
23 (domingo) | Dia do Evangélico | Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) | |
FEVEREIRO | 28 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
MARÇO | 1º (terça-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
2 (quarta-feira) | Quarta-feira de cinzas | Ponto Facultativo | |
8 (terça-feira) | Dia Internacional da Mulher |
Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) Comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009 . |
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ABRIL | 14 (quinta-feira) | Quinta-feira Santa | Ponto Facultativo |
15 (sexta-feira) | Paixão de Cristo | Feriado Nacional | |
21 (quinta-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional | |
MAIO | 1º (domingo) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
JUNHO | 15 (quarta-feira) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual (Lei nº 14/1964 ) |
16 (quinta-feira) | Corpus Christi | Ponto Facultativo | |
AGOSTO | 6 (sábado) | Início da Revolução Acreana | Ponto Facultativo |
SETEMBRO | 5 (segunda-feira) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual (Lei nº 243/1968 ) |
7 (quarta-feira) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | |
OUTUBRO | 12 (quarta-feira) | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
28 (sexta-feira) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo | |
NOVEMBRO | 2 (quarta-feira) | Finados | Feriado Nacional |
15 (terça-feira) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |
17 (quinta-feira) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) | |
DEZEMBRO | 24 (sábado) | Véspera de Natal | Ponto facultativo |
25 (domingo) | Natal | Feriado Nacional | |
31 (sábado) | Véspera de Ano Novo | Ponto facultativo |
OBSERVAÇÃO: Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data de aniversário do município for considerada feriado municipal, conforme o art. 3º deste Decreto.