Decreto nº 10.874 de 07/08/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 ago 2002
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - ao inciso V do § 4º do art. 1º:
"V - declaração de nascimento ou de morte de animais em quantidade inferior ou superior, respectivamente, à resultante da aplicação dos índices admitidos na legislação;";
II - ao § 5º do art. 172:
"§ 5º Antes da inscrição do crédito da Fazenda na Dívida Ativa, a Procuradoria Geral do Estado deve intimar, por edital, o contribuinte do respectivo procedimento (art. 18, caput, da Lei nº 2.211/2001).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de julho de 2002.
Campo Grande, 7 de agosto de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado