Decreto nº 1088 DE 31/08/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 set 2021

Altera o Decreto nº 905, de 28 de abril de 2021 (DOE 28.04.2021), que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/Extraordinário e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que o Estado de Mato Grosso ainda sofre com os impactos decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid 19);

Considerando a prerrogativa prevista no § 8º da cláusula quinta do CONVÊNIO ICMS 79/2020;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º do Decreto nº 905 , de 28 de abril de 2021 (DOE 28.04.2021), que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/Extraordinário e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação adiante assinalada:

"Art. 3º A adesão aos benefícios do Programa REFIS/Extraordinário deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1º do artigo 1º deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 30 de setembro de 2021.

(......)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda