Decreto nº 10923 DE 30/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021
(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):
(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):
CAPÍTULO 52 ALGODÃO
"Nota de subposições.
1.- Na acepção das subposições 5209.42 e 5211.42, consideram-se ""tecidos denominados Denim"" os tecidos de fios de diversas cores, em ponto sarjado cuja relação de textura não seja superior a 4, compreendendo o sarjado quebrado (às vezes denominado cetim de 4), com urdidura pelo lado direito, apresentando os fios da urdidura uma mesma e única cor e os da trama crus, branqueados ou tingidos de cinzento ou de uma tonalidade mais clara do que a dos fios de urdidura."
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
5201.00 |
Algodão não cardado nem penteado. |
|
5201.00.10 |
Não debulhado |
NT |
5201.00.20 |
Simplesmente debulhado |
NT |
5201.00.90 |
Outros |
NT |
52.02 |
Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
|
5202.10.00 |
- Desperdícios de fios |
NT |
5202.9 |
- Outros: |
|
5202.91.00 |
-- Fiapos |
NT |
5202.99.00 |
-- Outros |
NT |
5203.00.00 |
Algodão cardado ou penteado. |
0 |
52.04 |
Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. |
|
5204.1 |
- Não acondicionadas para venda a retalho: |
|
5204.11 |
-- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão |
|
5204.11.1 |
De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples |
|
5204.11.11 |
De dois cabos |
0 |
5204.11.12 |
De três ou mais cabos |
0 |
5204.11.20 |
De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
0 |
5204.11.3 |
De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples |
|
5204.11.31 |
De dois cabos |
0 |
5204.11.32 |
De três ou mais cabos |
0 |
5204.11.40 |
De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
0 |
5204.19 |
-- Outras |
|
5204.19.1 |
De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples |
|
5204.19.11 |
De dois cabos |
0 |
5204.19.12 |
De três ou mais cabos |
0 |
5204.19.20 |
De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
0 |
5204.19.3 |
De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples |
|
5204.19.31 |
De dois cabos |
0 |
5204.19.32 |
De três ou mais cabos |
0 |
5204.19.40 |
De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
0 |
5204.20.00 |
- Acondicionadas para venda a retalho |
0 |
52.05 |
Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. |
|
5205.1 |
- Fios simples, de fibras não penteadas: |
|
5205.11.00 |
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
0 |
5205.12.00 |
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) |
0 |
5205.13 |
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) |
|
5205.13.10 |
Crus |
0 |
5205.13.90 |
Outros |
0 |
5205.14.00 |
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) |
0 |
5205.15.00 |
-- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
0 |
5205.2 |
- Fios simples, de fibras penteadas: |
|
5205.21.00 |
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
0 |
5205.22.00 |
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) |
0 |
5205.23 |
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) |
|
5205.23.10 |
Crus |
0 |
5205.23.90 |
Outros |
0 |
5205.24.00 |
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) |
0 |
5205.26.00 |
-- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94) |
0 |
5205.27.00 |
-- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120) |
0 |
5205.28.00 |
-- De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) |
0 |
5205.3 |
- Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: |
|
5205.31.00 |
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
0 |
5205.32.00 |
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) |
0 |
5205.33.00 |
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) |
0 |
5205.34.00 |
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) |
0 |
5205.35.00 |
-- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) |
0 |
5205.4 |
- Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: |
|
5205.41.00 |
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
0 |
5205.42.00 |
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) |
0 |
5205.43.00 |
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) |
0 |
5205.44.00 |
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) |
0 |
5205.46.00 |
-- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples) |
0 |
5205.47.00 |
-- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples) |
0 |
5205.48.00 |
-- De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) |
0 |
52.06 |
Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. |
|
5206.1 |
- Fios simples, de fibras não penteadas: |
|
5206.11.00 |
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
0 |
5206.12.00 |
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) |
0 |
5206.13.00 |
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) |
0 |
5206.14.00 |
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) |
0 |
5206.15.00 |
-- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
0 |
5206.2 |
- Fios simples, de fibras penteadas: |
|
5206.21.00 |
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
0 |
5206.22.00 |
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) |
0 |
5206.23.00 |
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) |
0 |
5206.24.00 |
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) |
0 |
5206.25.00 |
-- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
0 |
5206.3 |
- Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: |
|
5206.31.00 |
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
0 |
5206.32.00 |
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) |
0 |
5206.33.00 |
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) |
0 |
5206.34.00 |
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) |
0 |
5206.35.00 |
-- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) |
0 |
5206.4 |
- Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: |
|
5206.41.00 |
-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
0 |
5206.42.00 |
-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) |
0 |
5206.43.00 |
-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) |
0 |
5206.44.00 |
-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) |
0 |
5206.45.00 |
-- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) |
0 |
52.07 |
Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. |
|
5207.10.00 |
- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão |
0 |
5207.90.00 |
- Outros |
0 |
52.08 |
Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. |
|
5208.1 |
- Crus: |
|
5208.11.00 |
-- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
0 |
5208.12.00 |
-- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
0 |
5208.13.00 |
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5208.19.00 |
-- Outros tecidos |
0 |
5208.2 |
- Branqueados: |
|
5208.21.00 |
-- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
0 |
5208.22.00 |
-- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
0 |
5208.23.00 |
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5208.29.00 |
-- Outros tecidos |
0 |
5208.3 |
- Tintos: |
|
5208.31.00 |
-- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
0 |
5208.32.00 |
-- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
0 |
5208.33.00 |
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5208.39.00 |
-- Outros tecidos |
0 |
5208.4 |
- De fios de diversas cores: |
|
5208.41.00 |
-- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
0 |
5208.42.00 |
-- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
0 |
5208.43.00 |
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5208.49.00 |
-- Outros tecidos |
0 |
5208.5 |
- Estampados: |
|
5208.51.00 |
-- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
0 |
5208.52.00 |
-- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
0 |
5208.59 |
-- Outros tecidos |
|
5208.59.10 |
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5208.59.90 |
Outros |
0 |
52.09 |
Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. |
|
5209.1 |
- Crus: |
|
5209.11.00 |
-- Em ponto de tafetá |
0 |
5209.12.00 |
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5209.19.00 |
-- Outros tecidos |
0 |
5209.2 |
- Branqueados: |
|
5209.21.00 |
-- Em ponto de tafetá |
0 |
5209.22.00 |
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5209.29.00 |
-- Outros tecidos |
0 |
5209.3 |
- Tintos: |
|
5209.31.00 |
-- Em ponto de tafetá |
0 |
5209.32.00 |
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5209.39.00 |
-- Outros tecidos |
0 |
5209.4 |
- De fios de diversas cores: |
|
5209.41.00 |
-- Em ponto de tafetá |
0 |
5209.42 |
-- Tecidos denominados Denim |
|
5209.42.10 |
Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 |
0 |
5209.42.90 |
Outros |
0 |
5209.43.00 |
-- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5209.49.00 |
-- Outros tecidos |
0 |
5209.5 |
- Estampados: |
|
5209.51.00 |
-- Em ponto de tafetá |
0 |
5209.52.00 |
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5209.59.00 |
-- Outros tecidos |
0 |
52.10 |
Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. |
|
5210.1 |
- Crus: |
|
5210.11.00 |
-- Em ponto de tafetá |
0 |
5210.19 |
-- Outros tecidos |
|
5210.19.10 |
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5210.19.90 |
Outros |
0 |
5210.2 |
- Branqueados: |
|
5210.21.00 |
-- Em ponto de tafetá |
0 |
5210.29 |
-- Outros tecidos |
|
5210.29.10 |
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5210.29.90 |
Outros |
0 |
5210.3 |
- Tintos: |
|
5210.31.00 |
-- Em ponto de tafetá |
0 |
5210.32.00 |
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5210.39.00 |
-- Outros tecidos |
0 |
5210.4 |
- De fios de diversas cores: |
|
5210.41.00 |
-- Em ponto de tafetá |
0 |
5210.49 |
-- Outros tecidos |
|
5210.49.10 |
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5210.49.90 |
Outros |
0 |
5210.5 |
- Estampados: |
|
5210.51.00 |
-- Em ponto de tafetá |
0 |
5210.59 |
-- Outros tecidos |
|
5210.59.10 |
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5210.59.90 |
Outros |
0 |
52.11 |
Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. |
|
5211.1 |
- Crus: |
|
5211.11.00 |
-- Em ponto de tafetá |
0 |
5211.12.00 |
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5211.19.00 |
-- Outros tecidos |
0 |
5211.20 |
- Branqueados |
|
5211.20.10 |
Em ponto de tafetá |
0 |
5211.20.20 |
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5211.20.90 |
Outros |
0 |
5211.3 |
- Tintos: |
|
5211.31.00 |
-- Em ponto de tafetá |
0 |
5211.32.00 |
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5211.39.00 |
-- Outros tecidos |
0 |
5211.4 |
- De fios de diversas cores: |
|
5211.41.00 |
-- Em ponto de tafetá |
0 |
5211.42 |
-- Tecidos denominados Denim |
|
5211.42.10 |
Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 |
0 |
5211.42.90 |
Outros |
0 |
5211.43.00 |
-- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5211.49.00 |
-- Outros tecidos |
0 |
5211.5 |
- Estampados: |
|
5211.51.00 |
-- Em ponto de tafetá |
0 |
5211.52.00 |
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
0 |
5211.59.00 |
-- Outros tecidos |
0 |
52.12 |
Outros tecidos de algodão. |
|
5212.1 |
- De peso não superior a 200 g/m2: |
|
5212.11.00 |
-- Crus |
0 |
5212.12.00 |
-- Branqueados |
0 |
5212.13.00 |
-- Tintos |
0 |
5212.14.00 |
-- De fios de diversas cores |
0 |
5212.15.00 |
-- Estampados |
0 |
5212.2 |
- De peso superior a 200 g/m2: |
|
5212.21.00 |
-- Crus |
0 |
5212.22.00 |
-- Branqueados |
0 |
5212.23.00 |
-- Tintos |
0 |
5212.24.00 |
-- De fios de diversas cores |
0 |
5212.25.00 |
-- Estampados |
0 |
.
Nota: Redação Anterior:CAPÍTULO 52
ALGODÃO
Nota de subposições.
1. Na acepção das subposições 5209.42 e 5211.42, consideram-se "tecidos denominados Denim" os tecidos de fios de diversas cores, em ponto sarjado cuja relação de textura não seja superior a 4, compreendendo o sarjado quebrado (às vezes denominado cetim de 4), com urdidura pelo lado direito, apresentando os fios da urdidura uma mesma e única cor e os da trama crus, branqueados ou tingidos de cinzento ou de uma tonalidade mais clara do que a dos fios de urdidura.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
5201.00 | Algodão não cardado nem penteado. | |
5201.00.10 | Não debulhado | NT |
5201.00.20 | Simplesmente debulhado | NT |
5201.00.90 | Outros | NT |
52.02 | Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | |
5202.10.00 | - Desperdícios de fios | NT |
5202.9 | - Outros: | |
5202.91.00 | -- Fiapos | NT |
5202.99.00 | -- Outros | NT |
5203.00.00 | Algodão cardado ou penteado. | 0 |
52.04 | Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. | |
5204.1 | - Não acondicionadas para venda a retalho: | |
5204.11 | -- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão | |
5204.11.1 | De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | |
5204.11.11 | De dois cabos | 0 |
5204.11.12 | De três ou mais cabos | 0 |
5204.11.20 | De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 0 |
5204.11.3 | De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | |
5204.11.31 | De dois cabos | 0 |
5204.11.32 | De três ou mais cabos | 0 |
5204.11.40 | De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 0 |
5204.19 | -- Outras | |
5204.19.1 | De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | |
5204.19.11 | De dois cabos | 0 |
5204.19.12 | De três ou mais cabos | 0 |
5204.19.20 | De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 0 |
5204.19.3 | De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | |
5204.19.31 | De dois cabos | 0 |
5204.19.32 | De três ou mais cabos | 0 |
5204.19.40 | De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 0 |
5204.20.00 | - Acondicionadas para venda a retalho | 0 |
52.05 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. | |
5205.1 | - Fios simples, de fibras não penteadas: | |
5205.11.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 0 |
5205.12.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 0 |
5205.13 | -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | |
5205.13.10 | Crus | 0 |
5205.13.90 | Outros | 0 |
5205.14.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 0 |
5205.15.00 | -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | 0 |
5205.2 | - Fios simples, de fibras penteadas: | |
5205.21.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 0 |
5205.22.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 0 |
5205.23 | -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | |
5205.23.10 | Crus | 0 |
5205.23.90 | Outros | 0 |
5205.24.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 0 |
5205.26.00 | -- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94) | 0 |
5205.27.00 | -- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120) | 0 |
5205.28.00 | -- De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) | 0 |
5205.3 | - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: | |
5205.31.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 0 |
5205.32.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 0 |
5205.33.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 0 |
5205.34.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 0 |
5205.35.00 | -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | 0 |
5205.4 | - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: | |
5205.41.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 0 |
5205.42.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 0 |
5205.43.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 0 |
5205.44.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 0 |
5205.46.00 | -- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples) | 0 |
5205.47.00 | -- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples) | 0 |
5205.48.00 | -- De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) | 0 |
52.06 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. | |
5206.1 | - Fios simples, de fibras não penteadas: | |
5206.11.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 0 |
5206.12.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 0 |
5206.13.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 0 |
5206.14.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 0 |
5206.15.00 | -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | 0 |
5206.2 | - Fios simples, de fibras penteadas: | |
5206.21.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 0 |
5206.22.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 0 |
5206.23.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 0 |
5206.24.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 0 |
5206.25.00 | -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | 0 |
5206.3 | - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: | |
5206.31.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 0 |
5206.32.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 0 |
5206.33.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 0 |
5206.34.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 0 |
5206.35.00 | -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | 0 |
5206.4 | - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: | |
5206.41.00 | -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 0 |
5206.42.00 | -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 0 |
5206.43.00 | -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 0 |
5206.44.00 | -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 0 |
5206.45.00 | -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | 0 |
52.07 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. | |
5207.10.00 | - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão | 0 |
5207.90.00 | - Outros | 0 |
52.08 | Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. | |
5208.1 | - Crus: | |
5208.11.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 0 |
5208.12.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 0 |
5208.13.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5208.19.00 | -- Outros tecidos | 0 |
5208.2 | - Branqueados: | |
5208.21.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 0 |
5208.22.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 0 |
5208.23.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5208.29.00 | -- Outros tecidos | 0 |
5208.3 | - Tintos: | |
5208.31.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 0 |
5208.32.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 0 |
5208.33.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5208.39.00 | -- Outros tecidos | 0 |
5208.4 | - De fios de diversas cores: | |
5208.41.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 0 |
5208.42.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 0 |
5208.43.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5208.49.00 | -- Outros tecidos | 0 |
5208.5 | - Estampados: | |
5208.51.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 0 |
5208.52.00 | -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 0 |
5208.59 | -- Outros tecidos | |
5208.59.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5208.59.90 | Outros | 0 |
52.09 | Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. | |
5209.1 | - Crus: | |
5209.11.00 | -- Em ponto de tafetá | 0 |
5209.12.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5209.19.00 | -- Outros tecidos | 0 |
5209.2 | - Branqueados: | |
5209.21.00 | -- Em ponto de tafetá | 0 |
5209.22.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5209.29.00 | -- Outros tecidos | 0 |
5209.3 | - Tintos: | |
5209.31.00 | -- Em ponto de tafetá | 0 |
5209.32.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5209.39.00 | -- Outros tecidos | 0 |
5209.4 | - De fios de diversas cores: | |
5209.41.00 | -- Em ponto de tafetá | 0 |
5209.42 | -- Tecidos denominados Denim | |
5209.42.10 | Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 | 0 |
5209.42.90 | Outros | 0 |
5209.43.00 | -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5209.49.00 | -- Outros tecidos | 0 |
5209.5 | - Estampados: | |
5209.51.00 | -- Em ponto de tafetá | 0 |
5209.52.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5209.59.00 | -- Outros tecidos | 0 |
52.10 | Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. | |
5210.1 | - Crus: | |
5210.11.00 | -- Em ponto de tafetá | 0 |
5210.19 | -- Outros tecidos | |
5210.19.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5210.19.90 | Outros | 0 |
5210.2 | - Branqueados: | |
5210.21.00 | -- Em ponto de tafetá | 0 |
5210.29 | -- Outros tecidos | |
5210.29.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5210.29.90 | Outros | 0 |
5210.3 | - Tintos: | |
5210.31.00 | -- Em ponto de tafetá | 0 |
5210.32.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5210.39.00 | -- Outros tecidos | 0 |
5210.4 | - De fios de diversas cores: | |
5210.41.00 | -- Em ponto de tafetá | 0 |
5210.49 | -- Outros tecidos | |
5210.49.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5210.49.90 | Outros | 0 |
5210.5 | - Estampados: | |
5210.51.00 | -- Em ponto de tafetá | 0 |
5210.59 | -- Outros tecidos | |
5210.59.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5210.59.90 | Outros | 0 |
52.11 | Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. | |
5211.1 | - Crus: | |
5211.11.00 | -- Em ponto de tafetá | 0 |
5211.12.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5211.19.00 | -- Outros tecidos | 0 |
5211.20 | - Branqueados | |
5211.20.10 | Em ponto de tafetá | 0 |
5211.20.20 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5211.20.90 | Outros | 0 |
5211.3 | - Tintos: | |
5211.31.00 | -- Em ponto de tafetá | 0 |
5211.32.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5211.39.00 | -- Outros tecidos | 0 |
5211.4 | - De fios de diversas cores: | |
5211.41.00 | -- Em ponto de tafetá | 0 |
5211.42 | -- Tecidos denominados Denim | |
5211.42.10 | Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 | 0 |
5211.42.90 | Outros | 0 |
5211.43.00 | -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5211.49.00 | -- Outros tecidos | 0 |
5211.5 | - Estampados: | |
5211.51.00 | -- Em ponto de tafetá | 0 |
5211.52.00 | -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 0 |
5211.59.00 | -- Outros tecidos | 0 |
52.12 | Outros tecidos de algodão. | |
5212.1 | - De peso não superior a 200 g/m2: | |
5212.11.00 | -- Crus | 0 |
5212.12.00 | -- Branqueados | 0 |
5212.13.00 | -- Tintos | 0 |
5212.14.00 | -- De fios de diversas cores | 0 |
5212.15.00 | -- Estampados | 0 |
5212.2 | - De peso superior a 200 g/m2: | |
5212.21.00 | -- Crus | 0 |
5212.22.00 | -- Branqueados | 0 |
5212.23.00 | -- Tintos | 0 |
5212.24.00 | -- De fios de diversas cores | 0 |
5212.25.00 | -- Estampados | 0 |