Decreto nº 10.935 de 04/01/2002

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 05 jan 2002

Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2002 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2.000 e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2001.

Decreta:

Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2002 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2001, é de 7,51% (sete inteiros e cinqüenta e um centésimos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2002

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte, em exercício e Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral

JÚLIO RIBEIRO PIRES

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

ADALBERTO JOÃO PATROCINO

Secretário Municipal de Arrecadações