Decreto nº 10.935 de 04/01/2002
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 05 jan 2002
Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2002 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2.000 e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2001.
Decreta:
Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2002 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2001, é de 7,51% (sete inteiros e cinqüenta e um centésimos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2002
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte, em exercício e Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral
JÚLIO RIBEIRO PIRES
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
ADALBERTO JOÃO PATROCINO
Secretário Municipal de Arrecadações