Decreto nº 10950 DE 11/01/2016
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 jan 2016
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para regularização de pendências e obtenção do desconto para a quitação do IPTU de 2016.
O Prefeito do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 , 23 , 24 , 180 e 185 , da Lei 3.882 , de 11 de dezembro de 1989 e inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Natal,
Considerando a necessidade de criar benefícios fiscais aos bons pagadores de tributos municipais, nos termos da Lei nº 6.535 de 30 de junho de 2015,
Decreta:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto 10.866 de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. .....
II - de 15% (quinze por cento) sobre o valor total aos sujeitos passivos que não possuam IPTU 2016 vencido e optarem pelo recolhimento em parcela única até a data de seu vencimento, desde que não possuam até a data de 05 de fevereiro de 2016:
.....
"
Art. 2º A partir do dia 12 de fevereiro de 2016, o artigo 6º do Decreto 10.866 de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. .....
II - de 15% (quinze por cento) sobre o valor total aos sujeitos passivos que não possuam IPTU 2016 vencido e optarem pelo recolhimento em parcela única até a data de seu vencimento, desde que não possuam até a data de 04 de março de 2016:
.....
"
Art. 3º As disposições contidas neste Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 11 de janeiro de 2016.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito