Decreto nº 10978 DE 18/03/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 21 mar 2016

Altera o Decreto nº 10.935, de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre redução financeira no custeio da Prefeitura Municipal de Natal.

O Prefeito do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV, VI, e VIII, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 10.935, de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Proibir até 30 de junho de 2016, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a abertura de processos relativos a inexigibilidade de licitação, consoante o Artigo 25 da Lei 8666/1993, de 21 de julho de 1993, excetuando aqueles relativos a despesas continuadas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2016 para os processos ainda não submetidos ao CDM.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 18 de março de 2016.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito

JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA

Secretaria Municipal de Administração