Decreto nº 1.099 de 29/06/2004

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 jun 2004

Dispõe sobre o Valor Adicionado, o índice do Valor Adicionado e os índices percentuais de distribuição, aos Municípios, das parcelas do produto da arrecadação do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no § 6º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e

Considerando, ainda, as inconsistências técnicas de informações que subsidiaram a apuração dos índices provisórios no Grupo Cota-Parte,

DECRETA:

Art. 1º O Valor Adicionado, o índice do Valor Adicionado e os índices percentuais provisórios de distribuição das parcelas pertencentes aos Municípios na arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, apurados de acordo com o art. 3º da Lei nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2005, são os previstos no Anexo Único deste Decreto, utilizando-se, para tanto, os mesmos índices apurados de acordo com o art. 3º da Lei nº 5.645, de 1991, em vigência no exercício de 2004.

Art. 2º A Secretaria Executiva de Estado da Fazenda - SEFA retomará os ritos da Lei nº 5.645, de 1991, e do Decreto nº 2.057, de 29 de novembro de 1993, visando à apuração e à publicação dos índices definitivos no prazo legal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2004.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Especial de Estado de Gestão

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARAENSES NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004

MUNICÍPIOS
ÍNDICES PERCENTUAIS
ABAETETUBA
0,47
ABEL FIGUEIREDO
0,17
ACARÁ
0,28
AFUÁ
0,20
ÁGUA AZUL DO NORTE
0,32
ALENQUER
0,32
ALMEIRIM
2,61
ALTAMIRA
1,57
ANAJÁS
0,17
ANANINDEUA
4,30
ANAPU
0,21
AUGUSTO CORRÊA
0,16
AURORA DO PARÁ
0,18
AVEIRO
0,19
BAGRE
0,14
BAIÃO
0,20
BANNACH
0,18
BARCARENA
6,29
BELÉM
22,05
BELTERRA
0,15
BENEVIDES
0,38
BOM JESUS DO TOCANTINS
0,20
BONITO
0,12
BRAGANÇA
0,41
BRASIL NOVO
0,25
BREJO GRANDE DO ARAGUAIA
0,15
BREU BRANCO
0,51
BREVES
0,55
BUJARU
0,15
CACHOEIRA DO ARARI
0,16
CACHOEIRA DO PIRIÁ
0,15
CAMETÁ
0,28
CANAÃ DOS CARAJÁS
0,26
CAPANEMA
0,72
CAPITAO POÇO
0,24
CASTANHAL
1,39
CHAVES
0,25
COLARES
0,12
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
0,46
CONCÓRDIA DO PARÁ
0,17
CUMARU DO NORTE
0,28
CURIONÓPOLIS
0,21
CURRALINHO
0,14
CURUÁ
0,12
CURUÇÁ
0,16
DOM ELISEU
0,56
ELDORADO DOS CARAJÁS
0,25
FARO
0,16
FLORESTA DO ARAGUAIA
0,20
GARRAFÃO DO NORTE
0,16
GOIANÉSIA DO PARÁ
0,36
GURUPÁ
0,17
IGARAPÉ-AÇU
0,20
IGARAPÉ-MIRI
0,20
INHANGAPI
0,14
IPIXUNA DO PARÁ
0,41
IRITUIA
0,17
ITAITUBA
0,82
ITUPIRANGA
0,31
JACAREACANGA
0,35
JACUNDÁ
0,37
JURUTI
0,19
LIMOEIRO DO AJURU
0,13
MÃE DO RIO
0,23
MAGALHÃES BARATA
0,11
MARABÁ
3,76
MARACANÃ
0,14
MARAPANIM
0,15
MARITUBA
0,68
MEDICILÂNDIA
0,31
MELGAÇO
0,15
MOCAJUBA
0,15
MOJU
0,30
MONTE ALEGRE
0,34
MUANÁ
0,17
NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
0,14
NOVA IPIXUNA
0,16
NOVA TIMBOTEUA
0,13
NOVO PROGRESSO
0,49
NOVO REPARTIMENTO
0,39
ÓBIDOS
0,37
OEIRAS DO PARÁ
0,15
ORIXIMINÁ
3,11
OURÉM
0,14
OURILÂNDIA DO NORTE
0,26
PACAJÁ
0,26
PALESTINA DO PARÁ
0,13
PARAGOMINAS
1,54
PARAUAPEBAS
10,35
PAU D' ARCO
0,16
PEIXE-BOI
0,12
PIÇARRA
0,27
PLACAS
0,21
PONTA DE PEDRAS
0,16
PORTEL
0,42
PORTO DE MOZ
0,25
PRAINHA
0,24
PRIMAVERA
0,12
QUATIPURU
0,12
REDENÇÃO
1,14
RIO MARIA
0,32
RONDON DO PARÁ
0,54
RURÓPOLIS
0,22
SALINÓPOLIS
0,21
SALVATERRA
0,15
SANTA BÁRBARA DO PARÁ
0,14
SANTA CRUZ DO ARARI
0,13
SANTA ISABEL DO PARÁ
0,55
SANTA LUZIA DO PARÁ
0,15
SANTA MARIA DAS BARREIRAS
0,30
SANTA MARIA DO PARÁ
0,18
SANTANA DO ARAGUAIA
0,63
SANTARÉM
2,46
SANTARÉM NOVO
0,11
SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ
0,18
SÃO CAETANO DE ODIVELAS
0,13
SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
0,19
SÃO DOMINGOS DO CAPIM
0,15
SÃO FÉLIX DO XINGU
0,91
SÃO FRANCISCO DO PARÁ
0,14
SÃO GERALDO DO ARAGUAIA
0,29
SÃO JOÃO DA PONTA
0,11
SÃO JOÃO DE PIRABAS
0,14
SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
0,14
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
0,32
SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
0,14
SAPUCAIA
0,19
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
0,22
SOURE
0,20
TAILÂNDIA
0,86
TERRA ALTA
0,12
TERRA SANTA
0,15
TOMÉ-AÇU
0,63
TRACUATEUA
0,14
TRAIRÃO
0,20
TUCUMÃ
0,46
TUCURUÍ
5,26
ULIANÓPOLIS
0,45
URUARÁ
0,45
VIGIA
0,22
VISEU
0,22
VITÓRIA DO XINGU
0,24
XINGUARA
0,60
TOTAL
100,00