Decreto nº 1102 DE 23/04/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 abr 2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2585 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º. Ficam acrescentados os §§ 6º a 8º ao artigo 570-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 570-L. .....
§ 6º A unidade que recepcionar processo em meio físico, nos termos do § 5º deste artigo, deverá providenciar imediatamente sua conversão para a forma eletrônica.
§ 7º Atendido o disposto no § 6º deste artigo, o servidor fará constar o número do protocolo eletrônico no protocolo físico do processo, arquivando a respectiva documentação e finalizando a tramitação física do processo.
§ 8º Concluídos os procedimentos a que se referem os §§ 5º a 7º deste artigo, o processo tramitará eletronicamente."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda