Decreto nº 1103 DE 20/08/2019

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 ago 2019

Altera o Decreto Municipal nº 1.302, de 18 de julho de 2017.

O Prefeito do Município de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, que foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-047614/2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 1.302, de 18 de julho de 2017, fica acrescido do artigo 13-A, com a seguinte redação:

Art. 13-A. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros somente será autorizado ao motorista que atender aos requisitos do artigo 11-B da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, mediante cadastramento eletrônico gratuito no sítio eletrônico da Urbanização de Curitiba S.A.

Parágrafo único. O cadastro de que trata o caput será regulamentado, na forma do artigo 11-A da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, no prazo de 60 dias após a publicação do presente decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de agosto de 2019.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Secretário do Governo Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças

Guilherme Rangel de Melo Alberto

Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito