Decreto nº 1.104 de 26/08/1999
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 26 ago 1999
Altera o item II da Tabela I e itens II e III da Tabela II do Anexo I do Decreto 008/98, para os casos que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 78, item IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Altera o item II da tabela I e itens II e III da tabela II do Anexo I do Decreto nº 008 de 26 de janeiro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA I
I - ......................................................................
II - Refrigerantes, sucos e extratos concentrados destinados ao preparo de refrigerantes: o valor agregado (VA) será de 20% (vinte por cento).
TABELA II
I - ..............................................................................................
II - Farinha de trigo comum, especial e semolina: o valor agregado (VA) será de 60% (sessenta por cento).
III - Bebidas alcoólicas, exceto chope: o valor agregado (VA) será de 140% (cento e quarenta por cento).
Art. 2º Fica o Secretário de Estado da Fazenda, autorizado a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos que trata o presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-AC, 26 de agosto de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
MÂNCIO LIMA CORDEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA