Decreto nº 11078 DE 29/06/2022

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 jun 2022

Altera o Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44-I. .....

.....

§ 4º A pedido do contribuinte, poderá ser autorizado o uso parcial de até trinta por cento do saldo credor não homologado.

....." (NR)

"Art. 44-J. .....

.....

Parágrafo único. Na hipótese de indicação de parcelas vincendas de que trata o inciso IV do caput, estas serão amortizadas da última para a primeira, desde que haja saldo disponível de crédito acumulado suficiente para liquidação integral de cada parcela." (NR)

"Art. 44-N. .....

§ 1º .....

I - será aberto, de imediato, ordem de serviço para verificação dos saldos credores, devendo o procedimento ser concluído no prazo de seis meses, prorrogável por igual período;

....." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 008, de 1998:

I - os incisos I e II do § 4º do art. 44-I, com redação dada pelo Decreto nº 11.077 , de 28 de junho de 2022;

II - o § 5º do art. 44-I, com redação dada pelo Decreto nº 11.077, de 2022.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29 de junho de 2022.

Rio Branco-Acre, 29 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre