Decreto nº 1.108 de 30/08/1999
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 ago 1999
Ratifica e incorpora à Legislação do estado do Acre, os Convênios. Ajustes e Protocolos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na 94ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de política fazendária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 23 de julho de 1999.
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados á Legislação tributária do Estado do Acre, os Convênios ECF 04 e 05/99 e ICMS nº 29 a 54/99, os Protocolos ICMS nº 14 a 17/99 e os Ajustes SINIEF de nº 02 a 07/99.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de agosto de 1999, 111º da república, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda.